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Normas Jurídicas Relacionamentos
Lei ordinária nº 6.127, de 27 de agosto de 2025
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.255.376,88, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei ordinária nº 6.126, de 27 de agosto de 2025
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 476.865,31, em favor da unidade orçamentária Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE/RO.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei ordinária nº 6.125, de 27 de agosto de 2025
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 432.653,08, e crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 10.215,62, em favor da unidade orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional de Rondônia - Idep/RO.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei ordinária nº 6.124, de 27 de agosto de 2025
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 95.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa - Fapero.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei ordinária nº 6.123, de 27 de agosto de 2025
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Finanças RS/Sefin, até o valor de R$ 743.156,00.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei ordinária nº 6.122, de 27 de agosto de 2025
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 854.276,96, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – Sejucel.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei ordinária nº 6.121, de 27 de agosto de 2025
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 222.402,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei ordinária nº 6.120, de 27 de agosto de 2025
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 19.818,30, e crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 267.366,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - Feas.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei ordinária nº 6.119, de 27 de agosto de 2025
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e abrir crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia Ipem, até o valor de R$ 131.577,14.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei ordinária nº 6.118, de 27 de agosto de 2025
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação em favor da unidade orçamentária Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - Fapero, até o valor de R$ 1.450.000,00.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei ordinária nº 6.117, de 27 de agosto de 2025
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia - CBMRO, até o valor de R$ 10.000.000,00.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei ordinária nº 6.116, de 25 de agosto de 2025
Ementa:
Altera dispositivo da Lei n° 5.982, de 29 de janeiro de 2025.
Texto Original
Lei ordinária nº 6.115, de 25 de agosto de 2025
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.004.163,51, em favor da unidade orçamentária Polícia Militar – PM.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei ordinária nº 6.114, de 25 de agosto de 2025
Ementa:
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e a abrir crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Polícia Civil - PC, até o valor de R$ 8.000.000,00."
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei ordinária nº 6.113, de 25 de agosto de 2025
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - Agero, até o valor de R$ 600.000,00.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei ordinária nº 6.112, de 25 de agosto de 2025
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.551.447,29, em favor da unidade orçamentária Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - Agero.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei ordinária nº 6.111, de 25 de agosto de 2025
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 10.000.000,00, e cria ação em favor da unidade orçamentária Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público de Rondônia - Fundimper/RO.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei ordinária nº 6.110, de 25 de agosto de 2025
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 7.211.338,45, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Proteção Ambiental - Fepram.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei ordinária nº 6.109, de 25 de agosto de 2025
Ementa:
Altera e acresce dispositivos à Lei n° 6.084, de 21 de julho de 2025.
Texto Original
Lei ordinária nº 6.108, de 25 de agosto de 2025
Ementa:
Institui o Centro de Apoio aos Municípios - CAM para Regularização Fundiária no Estado de Rondônia, revoga a Resolução nº 573, de 27 de dezembro de 2023 e dá outras providências.
Texto Original
Resolução nº 641, de 25 de agosto de 2025
Ementa:
Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 1º da Resolução nº 640, de 6 de agosto de 2025, que "Dispõe sobre a conversão em pecúnia da licença por assiduidade devida a servidores públicos cedidos à Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia."
Texto Original
Decreto Legislativo nº 2.964, de 24 de agosto de 2025
Ementa:
Concede a Medalha de Mérito Legislativo ao CB PM Aelson Claudiano dos Passos.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei ordinária nº 6.107, de 21 de agosto de 2025
Ementa:
Altera Anexo I - Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 5.832, de 16 de julho de 2024.
Texto Original
Lei ordinária nº 6.106, de 18 de agosto de 2025
Ementa:
Altera, acresce e revoga dispositivos à Lei nº 5.229, de 23 de dezembro de 2021.
Texto Original
Lei ordinária nº 6.105, de 11 de agosto de 2025
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e abrir crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual de Turismo - Setur, até o valor de R$ 250.000,00.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei ordinária nº 6.104, de 11 de agosto de 2025
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e abrir crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Junta Comercial do Estado de Rondônia - Jucer, até o valor de R$ 1.010.834,17.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei ordinária nº 6.103, de 11 de agosto de 2025
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e abrir crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Justiça - Sejus, até o valor de R$ 1.500.000,00.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei ordinária nº 6.102, de 11 de agosto de 2025
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 270.226,34, em favor da unidade orçamentária Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia – Fapero.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei ordinária nº 6.101, de 11 de agosto de 2025
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.482.905,53.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei ordinária nº 6.100, de 11 de agosto de 2025
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - Fespren, até o valor de R$ 500.000,00.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei ordinária nº 6.099, de 11 de agosto de 2025
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e abrir crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual de Compras e Licitações - Supel, até o valor de R$ 200.000,00.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei ordinária nº 6.098, de 11 de agosto de 2025
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.993.307,52, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei ordinária nº 6.097, de 11 de agosto de 2025
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 686.391,53, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura – Seagri.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei ordinária nº 6.096, de 11 de agosto de 2025
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças – Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – Sedam, até o valor de R$ 2.894.782,05.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei ordinária nº 6.095, de 11 de agosto de 2025
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 114.252,58, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei ordinária nº 6.094, de 11 de agosto de 2025
Ementa:
Acrescenta inciso VI ao artigo 4º da Lei nº 3.945, de 12 de dezembro de 2016, que “Dispõe sobre o Conselho Estadual de Política Ambiental e dá outras providências.”
Texto Original
Lei ordinária nº 6.093, de 11 de agosto de 2025
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 4.500.582,10, em favor da unidade orçamentária Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia - Fhemeron.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei ordinária nº 6.092, de 11 de agosto de 2025
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel com o município de Espigão do Oeste e dá outras providências.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei ordinária nº 6.091, de 11 de agosto de 2025
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 12.543.789,00, em favor da unidade orçamentária Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - Agevisa-RO.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei ordinária nº 6.090, de 11 de agosto de 2025
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 19.334.041,43, e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 281.196,49.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei ordinária nº 6.089, de 11 de agosto de 2025
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 10.492.908,04, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Justiça - Sejus.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Complementar nº 1.291, de 11 de agosto de 2025
Ementa:
Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 842, de 27 de novembro de 2015.
Texto Original
Lei ordinária nº 6.088, de 06 de agosto de 2025
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 132.822.819,51, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde – FES.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Decreto Legislativo nº 2.894, de 06 de agosto de 2025
Ementa:
Concede o Título Honorífico de Cidadão Rondoniense ao Senhor Marcelo Terto e Silva, pelos relevantes serviços prestados à sociedade rondoniense.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Decreto Legislativo nº 2.893, de 06 de agosto de 2025
Ementa:
Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Raniery Araújo Coelho pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Decreto Legislativo nº 2.892, de 06 de agosto de 2025
Ementa:
Concede Medalha de Mérito Legislativo ao Cabo BM Thalisson Gabriel Pontes Conceição em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade rondoniense no exercício de suas funções na Corporação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Decreto Legislativo nº 2.891, de 06 de agosto de 2025
Ementa:
Concede Título Honorífico de Honra ao Mérito Legislativo ao Pastor Nilson Luchtenberg Júnior, presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus no município de Ministro Andreazza - RO, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados à sociedade rondoniense, especialmente nas áreas espiritual, social e comunitária.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Decreto Legislativo nº 2.890, de 06 de agosto de 2025
Ementa:
Concede Medalha de Mérito Legislativo à Igreja Evangélica Assembleia de Deus no minicípio de Ministro Andreazza - RO, em razão da passagem do seu Julibeu de Ouro, e dá outras providências.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Decreto Legislativo nº 2.889, de 06 de agosto de 2025
Ementa:
Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Senhor Alexandre Jésus de Queiroz Santiago, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Decreto Legislativo nº 2.888, de 06 de agosto de 2025
Ementa:
Concede Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia ao Senhor Doutor Rogério Rodrigues da Silva, Presidente da ABRACAM - Associação Brasileira das Câmaras Municipais, nos termos do artigo 166, alínea "j" do Regimento Interno desta Casa de Leis, por sua trajetória e por seus relevantes serviços prestados ao País e ao Estado de Rondônia.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.