Lei Complementar nº 1.064, de 21 de agosto de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

1064

Ano

2020

Data

21/08/2020

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

21/08/2020

Veículo de Publicação

D.O.E nº 163

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera o artigo 66 da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, cria e regulamenta o Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR, institui as taxas para utilização dos serviços prestados pelo Órgão responsável pela Regularização Fundiária, dispõe sobre a gestão dos recursos pertinentes a esse Órgão e revoga a Lei n° 3.136, de 3 de julho de 2013.

Indexação

Observação

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica