Lei ordinária nº 2.090, de 17 de junho de 2009
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei ordinária
Número
2090
Ano
2009
Data
17/06/2009
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
17/06/2009
Veículo de Publicação
DOE 1266
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DE 100% (CEM POR CENTO) DE TAXA, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.865, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2008.
Indexação
ISENÇÃO DE 100% (CEM POR CENTO) DE TAXA, NA FORMA QUE ESPECIFICA
Observação
AUTOR
PODER EXECUTIVO
PODER EXECUTIVO
Assuntos
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei ordinária nº 2.191, de 25 de novembro de 2009
Anexos Norma Jurídica