Lei ordinária nº 2.090, de 17 de junho de 2009

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei ordinária

Número

2090

Ano

2009

Data

17/06/2009

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

17/06/2009

Veículo de Publicação

DOE 1266

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DE 100% (CEM POR CENTO) DE TAXA, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.865, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2008.

Indexação

ISENÇÃO DE 100% (CEM POR CENTO) DE TAXA, NA FORMA QUE ESPECIFICA

Observação

AUTOR
PODER EXECUTIVO

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica