Lei Complementar nº 1.158, de 04 de abril de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
1158
Ano
2022
Data
04/04/2022
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
05/04/2022
Veículo de Publicação
DO-e-ALE nº 59
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera e acrescenta o art. 53 da Lei Complementar nº 68, de 9 de dezembro de 1992 que “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências”.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Julga integralmente inconstitucional
Lei Complementar nº 1.158, de 04 de abril de 2022
Julgada integralmente inconstitucional
Lei Complementar nº 1.158, de 04 de abril de 2022
Anexos Norma Jurídica