Resumo (29ª Sessão Extraordinária da 2ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Sessão Extraordinária
Abertura: 30/06/2020 - 17:36
Encerramento: 30/06/2020 - 18:17



Conteúdo Multimídia



Lista de Presença na Ordem do Dia
ADAILTON FÚRIA / PSD
ADELINO FOLLADOR / Sem partido
AÉLCIO DA TV / PP
ALEX REDANO / REPUBLICANOS
ALEX SILVA / REPUBLICANOS
ANDERSON PEREIRA / PROS
CÁSSIA MULETA / PODE
CHIQUINHO DA EMATER / PSB
CIRONE DEIRÓ / PODE
DR. NEIDSON / PMN
EDSON MARTINS / MDB
EYDER BRASIL / PSL
EZEQUIEL NEIVA / PTB
GERALDO DA RONDÔNIA / PSC
ISMAEL CRISPIN / PSB
JAIR MONTES / AVANTE
JHONY PAIXÃO / REPUBLICANOS
LAERTE GOMES / PSDB
LAZINHO DA FETAGRO / PT
LEBRÃO / MDB
LUIZINHO GOEBEL / PV
ROSÂNGELA DONADON / PDT



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Projeto de Decreto Legislativo nº 172 de 2020
Turno: Único
Autor: Mesa Diretora - Presidente
Reconhece, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de Maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Jaru, conforme solicitação da Prefeitura Municipal.
Aprovada
2 - Projeto de Decreto Legislativo nº 173 de 2020
Turno: Único
Autor: Mesa Diretora - Presidente
Reconhece, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de Maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Primavera de Rondônia, conforme solicitação da Prefeitura Municipal.
Aprovada
3 - Projeto de Decreto Legislativo nº 170 de 2020
Turno: Único
Autor: Mesa Diretora - Presidente
Reconhece, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de Maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Jí-Paraná, conforme solicitação da Prefeitura Municipal.
Aprovada
4 - Projeto de Decreto Legislativo nº 171 de 2020
Turno: Único
Autor: Mesa Diretora - Presidente
Reconhece, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de Maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Colorado do Oeste, conforme solicitação da Prefeitura Municipal.
Aprovada
5 - Projeto de Lei Ordinária nº 645 de 2020
Turno: Segundo
Autor: Poder Executivo - Executivo
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 835.000,00, em favor da Unidade Orçamentária: Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT.
Aprovada em 1ª discussão e votação
6 - Projeto de Lei Ordinária nº 653 de 2020
Turno: Segundo
Autor: Poder Executivo - Executivo
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 27.274.759,09, em favor da Unidade Orçamentária: Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU.
Aprovada em 1ª discussão e votação
7 - Projeto de Lei Ordinária nº 507 de 2020
Turno: Primeiro
Autor: Poder Executivo - Executivo
Altera dispositivos da Lei n° 2.760, de 5 de junho de 2012.
Rejeitada