Lei ordinária nº 4.967, de 09 de abril de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei ordinária
Número
4967
Ano
2021
Data
09/04/2021
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
09/04/2021
Veículo de Publicação
D.O.ALE nº 061
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Estabelece a isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, na aquisição de armas de fogo pelos servidores públicos integrantes dos órgãos de segurança pública indicados no artigo 143 da Constituição do Estado de Rondônia.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Julga integralmente inconstitucional
Lei ordinária nº 4.967, de 09 de abril de 2021
Julgada integralmente inconstitucional
Lei ordinária nº 4.967, de 09 de abril de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei ordinária nº 5.393, de 12 de julho de 2022
Anexos Norma Jurídica