Lei ordinária nº 4.967, de 09 de abril de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei ordinária

Número

4967

Ano

2021

Data

09/04/2021

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

09/04/2021

Veículo de Publicação

D.O.ALE nº 061

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Estabelece a isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, na aquisição de armas de fogo pelos servidores públicos integrantes dos órgãos de segurança pública indicados no artigo 143 da Constituição do Estado de Rondônia.

Indexação

Observação

Assuntos


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