Lei ordinária nº 5.393, de 12 de julho de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei ordinária
Número
5393
Ano
2022
Data
12/07/2022
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
12/07/2022
Veículo de Publicação
D.O ALE n° 123
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera a Lei n° 4.967, de 09 de abril de 2021, que "Estabelece a isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS, na aquisição de armas de fogo pelos servidores públicos integrantes dos órgãos de segurança pública indicados no artigo 143 da Constituição do estado de Rondônia.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei ordinária nº 4.967, de 09 de abril de 2021
Julga integralmente inconstitucional
Lei ordinária nº 5.393, de 12 de julho de 2022
Julgada integralmente inconstitucional
Lei ordinária nº 5.393, de 12 de julho de 2022
Anexos Norma Jurídica