Lei ordinária nº 5.393, de 12 de julho de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei ordinária

Número

5393

Ano

2022

Data

12/07/2022

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

12/07/2022

Veículo de Publicação

D.O ALE n° 123

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera a Lei n° 4.967, de 09 de abril de 2021, que "Estabelece a isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS, na aquisição de armas de fogo pelos servidores públicos integrantes dos órgãos de segurança pública indicados no artigo 143 da Constituição do estado de Rondônia.

Indexação

Observação

Assuntos


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