Lei ordinária nº 5.445, de 16 de novembro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei ordinária

Número

5445

Ano

2022

Data

16/11/2022

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

16/11/2022

Veículo de Publicação

D.O.E. nº 218.1 - SUPLEMENTO

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera a Lei nº 4.726, de 06 de abril de 2020, que "Proíbe a comercialização, o uso, o porte e a posse de substância constituída de vidro moído e cola (cerol), além da linha encerada com quartzo moído, algodão e óxido de alumínio (linha chilena), e de qualquer produto utilizado na prática de soltar pipas que possua elementos cortantes, e dá outras providências".

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