Lei ordinária nº 5.332, de 04 de abril de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei ordinária
Número
5332
Ano
2022
Data
04/04/2022
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
05/04/2022
Veículo de Publicação
DO-e-ALE nº 59
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de água e de energia elétrica estabelecidas no Estado de Rondônia a disponibilizarem local coberto, climatizado e com assentos suficientes aos usuários que aguardam pelo atendimento em suas agências e postos, inclusive no intervalo intrajornada de seus colaboradores.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica