Lei ordinária nº 5.332, de 04 de abril de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei ordinária

Número

5332

Ano

2022

Data

04/04/2022

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

05/04/2022

Veículo de Publicação

DO-e-ALE nº 59

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de água e de energia elétrica estabelecidas no Estado de Rondônia a disponibilizarem local coberto, climatizado e com assentos suficientes aos usuários que aguardam pelo atendimento em suas agências e postos, inclusive no intervalo intrajornada de seus colaboradores.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica