1 - Projeto de Lei Ordinária nº 40 de 2019
Turno: Segundo
Autor: Poder Executivo - Executivo
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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação, até o montante de R$ 200.000,00, em favor da Unidade Orçamentária: Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL.
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Aprovada
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2 - Projeto de Lei Ordinária nº 76 de 2019
Turno: Segundo
Autor: Poder Executivo - Executivo
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Transfere a Sede do Governo do Estado de Rondônia, no período de 22 a 25 de maio de 2019, para o Município de Ji-Paraná.
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Aprovada
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3 - Projeto de Lei Ordinária nº 79 de 2019
Turno: Segundo
Autor: Poder Executivo - Executivo
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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Especial por superávit financeiro e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 10.632.240,52, em favor das Unidades Orçamentárias: Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura – SEDI e da Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária – SEPAT.
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Aprovada
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4 - Projeto de Lei Ordinária nº 81 de 2019
Turno: Segundo
Autor: GERALDO DA RONDÔNIA
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Institui a Semana Estadual de Conscientização da Alimentação Saudável no Estado de Rondônia.
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Aprovada
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5 - Projeto de Lei Ordinária nº 90 de 2019
Turno: Segundo
Autor: Poder Executivo - Executivo
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Dá nova redação ao inciso VII do artigo 9º, revoga o inciso III e a alínea "a" do inciso IX do artigo 9º da Lei nº 150, de 6 de março de 1987, que "Dispõe sobre o Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado e dá outras providências.", e revoga o artigo 2º da Lei nº 1.353, de 9 de julho de 2004, que "Fixa a altura e idade para ingresso na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia."
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Aprovada
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6 - Projeto de Lei Ordinária nº 94 de 2019
Turno: Segundo
Autor: JAIR MONTES
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Fica o Poder Executivo impedido de conceder novos incentivos fiscais ou benefício de natureza tributária de quais decorram renúncias de receitas, fomentos econômicos ou investimento estruturantes a empresas sediadas ou que venham a se instalar no Estado de a Rondônia durante o prazo de 7 (sete) meses.
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Aprovada
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