1 - Projeto de Resolução nº 66 de 2020
Turno: Único
Autor: Mesa Diretora - Presidente
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Institui, no âmbito da Assembleia Legislativa, a forma de discussão e votação remota de matérias sujeitas à apreciação do Plenário, Sistema de Deliberação Remota - SDR, medida excepcional destinada a viabilizar o funcionamento das sessões plenárias durante o Estado de Calamidade Pública.
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Aprovada
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2 - Projeto de Lei Ordinária nº 394 de 2020
Turno: Segundo
Autor: Poder Executivo - Executivo
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Altera dispositivos da Lei nº 2.721, de 20 de abril de 2012 que “Cria o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FUNDEC”.
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Aprovada em 1ª discussão e votação
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3 - Projeto de Lei Ordinária nº 478 de 2020
Turno: Segundo
Autor: Poder Executivo - Executivo
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Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, até o valor de R$ 1.453.244,71, em favor da Unidade Orçamentária: Recursos Sob a Supervisão da Sefin - RS-SEFIN.
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Aprovada em 1ª discussão e votação
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4 - Projeto de Lei Ordinária nº 483 de 2020
Turno: Segundo
Autor: CÁSSIA MULETA
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Dispõe sobre a proibição da inscrição nos órgãos de restrição e proteção ao crédito dos consumidores que estejam em atraso nas contas de serviços essenciais, como de fornecimento elétrico e água, no Estado de Rondônia, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
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Aprovada em 1ª discussão e votação
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5 - Projeto de Lei Ordinária nº 484 de 2020
Turno: Segundo
Autor: ADELINO FOLLADOR
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Em caráter excepcional suspende o cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais e municipais, no âmbito do Estado de Rondônia, durante o período de 90 dias e dá outras providências.
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Aprovada em 1ª discussão e votação
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6 - Projeto de Lei Complementar nº 59 de 2020
Turno: Segundo
Autor: Poder Executivo - Executivo
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Altera dispositivos da Lei Complementar nº 685, de 14 de novembro de 2012, que “Cria o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor – SISDEC, o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor – CONDECON, a Coordenadoria do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/RO e a Comissão Estadual Permanente de Normatização - CEPN”.
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Aprovada em 1ª discussão e votação
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