Anexo: sapl/public/anexonormajuridica/2011/140/decisao_acordao_e_t_em_j_adi_5909_stf.pdf da norma Lei Complementar nº 620, de 20 de junho de 2011 (Lei Complementar nº 620, de 20 de junho de 2011)
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ADI n. 5909 do STF declarou a inconstitucionalidade da expressão “o valor do subsídio de que trata o caput deste artigo será reajustado na forma do artigo 4º da Lei Complementar nº 337, de 1º de fevereiro de 2006" do art. 154, §2º da LC n. 620/2011
Norma Juridica
Lei Complementar nº 620, de 20 de junho de 2011