Lei ordinária nº 4.922, de 17 de dezembro de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei ordinária
Número
4922
Ano
2020
Data
17/12/2020
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
17/12/2020
Veículo de Publicação
D.O.E nº 246
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 2.304.909,33, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Finanças –SEFIN, e Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 2.304.909,33, em favor da Unidade Orçamentária Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica