Emenda Constitucional nº 141, de 16 de dezembro de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Emenda Constitucional
Número
141
Ano
2020
Data
16/12/2020
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
17/12/2020
Veículo de Publicação
D.O. ALE nº 222
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Acrescente-se o §1º e incisos ao artigo 143 e altera-se o caput do artigo 144 da Constituição do Estado de Rondônia e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Julga parcialmente inconstitucional
Emenda Constitucional nº 141, de 16 de dezembro de 2020
Julgada parcialmente inconstitucional
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Anexos Norma Jurídica