Resolução nº 475, de 02 de dezembro de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Resolução
Número
475
Ano
2020
Data
02/12/2020
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
04/12/2020
Veículo de Publicação
D.O.ALE nº 213
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, sobre o pagamento de verbas rescisórias, de forma excepcional, das exonerações realizadas no último ano de mandato de forma a não incidir em aumento de despesa nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao término do mandato ou da legislatura.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica