Lei ordinária nº 4.795, de 23 de junho de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei ordinária
Número
4795
Ano
2020
Data
23/06/2020
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
24/06/2020
Veículo de Publicação
D.O.E nº 121
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Obriga a concessionária prestadora do serviço de fornecimento de energia elétrica do Estado de Rondônia a trazer impressa na conta de energia ou em folha anexa a fotografia do medidor no momento da leitura do consumo correspondente ao período faturado e a notificar o consumidor antes de procedimentos específicos.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica