Lei ordinária nº 4.795, de 23 de junho de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei ordinária

Número

4795

Ano

2020

Data

23/06/2020

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

24/06/2020

Veículo de Publicação

D.O.E nº 121

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Obriga a concessionária prestadora do serviço de fornecimento de energia elétrica do Estado de Rondônia a trazer impressa na conta de energia ou em folha anexa a fotografia do medidor no momento da leitura do consumo correspondente ao período faturado e a notificar o consumidor antes de procedimentos específicos.

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