Lei Complementar nº 1.055, de 30 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

1055

Ano

2019

Data

30/12/2019

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

30/12/2019

Veículo de Publicação

D.O.E nº 243

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a isenção parcial dos emolumentos e custas dos Serviços Notariais e de Registro de Imóveis para os beneficiários de aquisição de terras rurais oriundos de Programa de Crédito Fundiário nacional, estadual ou municipal, no âmbito do Estado de Rondônia, e dá outras providências.

Indexação

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