Lei Complementar nº 1.055, de 30 de dezembro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
1055
Ano
2019
Data
30/12/2019
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
30/12/2019
Veículo de Publicação
D.O.E nº 243
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a isenção parcial dos emolumentos e custas dos Serviços Notariais e de Registro de Imóveis para os beneficiários de aquisição de terras rurais oriundos de Programa de Crédito Fundiário nacional, estadual ou municipal, no âmbito do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica