Lei ordinária nº 4.521, de 21 de junho de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei ordinária

Número

4521

Ano

2019

Data

21/06/2019

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

24/06/2019

Veículo de Publicação

D.O.E n. 113

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional por anulação, até o montante de R$ 150.000,00, em favor da Unidade Orçamentária: Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – SEJUCEL.

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