Lei ordinária nº 4.510, de 05 de junho de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei ordinária

Número

4510

Ano

2019

Data

05/06/2019

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

05/06/2019

Veículo de Publicação

D.O.E nº 102

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 9.363.362,58, em favor da Unidade Orçamentária: Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - FUNDEP.

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