Lei ordinária nº 4.513, de 07 de junho de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei ordinária

Número

4513

Ano

2019

Data

07/06/2019

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

07/06/2019

Veículo de Publicação

D.O.E Nº 104

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Institui dia 22 de setembro o "Dia Estadual Sem Carro", no âmbito do Estado de Rondônia.

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