Lei ordinária nº 2.136, de 23 de julho de 2009

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei ordinária

Número

2136

Ano

2009

Data

23/07/2009

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

27/07/2009

Veículo de Publicação

DOE. 1293

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

10

Texto Original

Ementa

INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS RESPONSÁVEIS POR OBRAS QUE IMPLIQUEM EM RETIRADA TOTAL OU PARCIAL DO CALÇAMENTO OU PAVIMENTO DE VIA PÚBLICA EM RESTITUIR A SUA CONDIÇÃO ORIGINAL EM ATÉ 48 HORAS APÓS O TÉRMINO DA OBRA.

Indexação

CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS RESPONSÁVEIS POR OBRAS

Observação

AUTOR
DEP. WILBER COIMBRA

Assuntos


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