Lei ordinária nº 2.136, de 23 de julho de 2009
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei ordinária
Número
2136
Ano
2009
Data
23/07/2009
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
27/07/2009
Veículo de Publicação
DOE. 1293
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
10
Texto Original
Ementa
INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS RESPONSÁVEIS POR OBRAS QUE IMPLIQUEM EM RETIRADA TOTAL OU PARCIAL DO CALÇAMENTO OU PAVIMENTO DE VIA PÚBLICA EM RESTITUIR A SUA CONDIÇÃO ORIGINAL EM ATÉ 48 HORAS APÓS O TÉRMINO DA OBRA.
Indexação
CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS RESPONSÁVEIS POR OBRAS
Observação
AUTOR
DEP. WILBER COIMBRA
DEP. WILBER COIMBRA
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica