Lei ordinária nº 1.746, de 10 de julho de 2007
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei ordinária
Número
1746
Ano
2007
Data
10/07/2007
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
26/07/2007
Veículo de Publicação
DOE 804
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
OBRIGA OS HOSPITAIS PÚBLICOS OU PARTICULARES A COMUNICAREM À DELEGACIA DE POLÍCIA MAIS PRÓXIMA, SOBRE OS ATENDIMENTOS DE CASOS DE MULHERES, CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS VÍTIMAS DE AGRESSÃO FÍSICA REALIZADOS EM SEUS PRONTO-SOCORROS.
Indexação
DEP. WILBER COIMBRA
Observação
VÍTIMAS DE AGRESSÃO FISICA
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica