Lei ordinária nº 1.746, de 10 de julho de 2007

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei ordinária

Número

1746

Ano

2007

Data

10/07/2007

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

26/07/2007

Veículo de Publicação

DOE 804

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

OBRIGA OS HOSPITAIS PÚBLICOS OU PARTICULARES A COMUNICAREM À DELEGACIA DE POLÍCIA MAIS PRÓXIMA, SOBRE OS ATENDIMENTOS DE CASOS DE MULHERES, CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS VÍTIMAS DE AGRESSÃO FÍSICA REALIZADOS EM SEUS PRONTO-SOCORROS.

Indexação

DEP. WILBER COIMBRA

Observação

VÍTIMAS DE AGRESSÃO FISICA

Assuntos


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