Lei ordinária nº 6.335, de 10 de março de 2026

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei ordinária

Número

6335

Ano

2026

Data

10/03/2026

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

10/03/2026

Veículo de Publicação

DO-e-ALE nº 45

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

 

Ementa

Altera e acrescenta dispositivo à Lei 3.034/2013, que "Estabelece condições de irredutibilidade da remuneração dos servidores ativos do quadro de pessoal efetivo da Assembleia Legislativa" e autoriza, em caráter excepcional, o pagamento administrativo de valores apurados como remanescentes em favor de servidores e pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, decorrentes do acordo judicial relativo às diferenças remuneratórias oriundas da conversão de vencimentos em razão de mudança de plano econômico.

Indexação

Observação

Assuntos


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