Lei ordinária nº 6.335, de 10 de março de 2026
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei ordinária
Número
6335
Ano
2026
Data
10/03/2026
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
10/03/2026
Veículo de Publicação
DO-e-ALE nº 45
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera e acrescenta dispositivo à Lei 3.034/2013, que "Estabelece condições de irredutibilidade da remuneração dos servidores ativos do quadro de pessoal efetivo da Assembleia Legislativa" e autoriza, em caráter excepcional, o pagamento administrativo de valores apurados como remanescentes em favor de servidores e pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, decorrentes do acordo judicial relativo às diferenças remuneratórias oriundas da conversão de vencimentos em razão de mudança de plano econômico.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica