Lei ordinária nº 6.326, de 26 de janeiro de 2026
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei ordinária
Número
6326
Ano
2026
Data
26/01/2026
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
26/01/2026
Veículo de Publicação
D.O.ALE nº 17
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Estabelece a obrigatoriedade das escolas públicas e privadas a disponibilizarem alimentos alternativos para alunos que tenham intolerância ou alergia a alguns alimentos, ou restrições alimentares em razão de questões religiosas, na forma que especifica e dá outras providências, no âmbito do Estado de Rondônia.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica