Lei ordinária nº 6.326, de 26 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei ordinária

Número

6326

Ano

2026

Data

26/01/2026

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

26/01/2026

Veículo de Publicação

D.O.ALE nº 17

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Estabelece a obrigatoriedade das escolas públicas e privadas a disponibilizarem alimentos alternativos para alunos que tenham intolerância ou alergia a alguns alimentos, ou restrições alimentares em razão de questões religiosas, na forma que especifica e dá outras providências, no âmbito do Estado de Rondônia.

Indexação

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