Lei ordinária nº 6.259, de 19 de novembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei ordinária
Número
6259
Ano
2025
Data
19/11/2025
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
19/11/2025
Veículo de Publicação
D.O.E. nº 220
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 8.369.981,03, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Proteção Ambiental - Fepram.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica