Lei ordinária nº 6.259, de 19 de novembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei ordinária

Número

6259

Ano

2025

Data

19/11/2025

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

19/11/2025

Veículo de Publicação

D.O.E. nº 220

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 8.369.981,03, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Proteção Ambiental - Fepram.

Indexação

Observação

Assuntos


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