Lei ordinária nº 6.255, de 19 de novembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei ordinária

Número

6255

Ano

2025

Data

19/11/2025

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

19/11/2025

Veículo de Publicação

D.O.E. nº 220

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera o parágrafo único artigo 1º e acrescenta o artigo 1º-A, todos à Lei nº 5.727, de 5 de janeiro de 2024, que “Assegura a prioridade no atendimento psicológico na rede pública de saúde do Estado de Rondônia às crianças e aos adolescentes que, comprovadamente, por meio de laudo médico ou pericial, tenham sido vítimas de abuso e exploração sexual.”

Indexação

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