Lei ordinária nº 6.255, de 19 de novembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei ordinária
Número
6255
Ano
2025
Data
19/11/2025
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
19/11/2025
Veículo de Publicação
D.O.E. nº 220
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera o parágrafo único artigo 1º e acrescenta o artigo 1º-A, todos à Lei nº 5.727, de 5 de janeiro de 2024, que “Assegura a prioridade no atendimento psicológico na rede pública de saúde do Estado de Rondônia às crianças e aos adolescentes que, comprovadamente, por meio de laudo médico ou pericial, tenham sido vítimas de abuso e exploração sexual.”
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica