Lei ordinária nº 6.252, de 19 de novembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei ordinária

Número

6252

Ano

2025

Data

19/11/2025

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

19/11/2025

Veículo de Publicação

D.O.E. nº 220

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

- Altera a ementa da Lei nº 5.579, de 25 de julho de 2023, que “Reconhece a Língua Brasileira dos Sinais - LIBRAS oficialmente no âmbito do Estado de Rondônia”.

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