Lei ordinária nº 6.252, de 19 de novembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei ordinária
Número
6252
Ano
2025
Data
19/11/2025
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
19/11/2025
Veículo de Publicação
D.O.E. nº 220
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
- Altera a ementa da Lei nº 5.579, de 25 de julho de 2023, que “Reconhece a Língua Brasileira dos Sinais - LIBRAS oficialmente no âmbito do Estado de Rondônia”.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica