Lei ordinária nº 6.210, de 20 de outubro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei ordinária

Número

6210

Ano

2025

Data

20/10/2025

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

20/10/2025

Veículo de Publicação

D.O.ALE nº 195

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de registradores instantâneos e inalteráveis de velocidade e tempo (tacógrafos), bem como da adoção de dispositivos de segurança complementares (Telemetria) em ambulâncias e outros veículos, destinados ao transporte de pacientes no âmbito do Estado de Rondônia, e dá outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos


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