Lei ordinária nº 6.210, de 20 de outubro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei ordinária
Número
6210
Ano
2025
Data
20/10/2025
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
20/10/2025
Veículo de Publicação
D.O.ALE nº 195
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de registradores instantâneos e inalteráveis de velocidade e tempo (tacógrafos), bem como da adoção de dispositivos de segurança complementares (Telemetria) em ambulâncias e outros veículos, destinados ao transporte de pacientes no âmbito do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica