Lei ordinária nº 6.195, de 09 de outubro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei ordinária
Número
6195
Ano
2025
Data
09/10/2025
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
09/10/2025
Veículo de Publicação
D.O.E nº 192
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - Agevisa, até o valor de R$ 2.101.000,00.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica