Lei ordinária nº 6.153, de 10 de setembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei ordinária
Número
6153
Ano
2025
Data
10/09/2025
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
10/09/2025
Veículo de Publicação
D.O.E nº 172
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Institui no Calendário Oficial do Estado de Rondônia o Dia "S" de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio, SESC, SENAC, IFPE e Sindicatos Filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rondônia - Fecomércio-RO, a ser comemorado, anualmente no dia 16 de maio.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica