Lei ordinária nº 6.149, de 08 de setembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei ordinária
Número
6149
Ano
2025
Data
08/09/2025
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
09/09/2025
Veículo de Publicação
D.O.E nº 171
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e abrir crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia - Fhemeron, até o valor de R$ 10.000.000,00.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica