Lei ordinária nº 6.123, de 27 de agosto de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei ordinária
Número
6123
Ano
2025
Data
27/08/2025
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
27/08/2025
Veículo de Publicação
D.O.E nº 162
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Finanças RS/Sefin, até o valor de R$ 743.156,00.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica