Lei ordinária nº 6.119, de 27 de agosto de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei ordinária
Número
6119
Ano
2025
Data
27/08/2025
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
27/08/2025
Veículo de Publicação
D.O.E nº 162
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e abrir crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia Ipem, até o valor de R$ 131.577,14.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica