Lei ordinária nº 6.119, de 27 de agosto de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei ordinária

Número

6119

Ano

2025

Data

27/08/2025

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

27/08/2025

Veículo de Publicação

D.O.E nº 162

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e abrir crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia Ipem, até o valor de R$ 131.577,14.

Indexação

Observação

Assuntos


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