Lei ordinária nº 6.113, de 25 de agosto de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei ordinária
Número
6113
Ano
2025
Data
25/08/2025
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
25/08/2025
Veículo de Publicação
D.O.E nº 160
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - Agero, até o valor de R$ 600.000,00.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica