Lei ordinária nº 6.113, de 25 de agosto de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei ordinária

Número

6113

Ano

2025

Data

25/08/2025

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

25/08/2025

Veículo de Publicação

D.O.E nº 160

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - Agero, até o valor de R$ 600.000,00.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica