Lei ordinária nº 6.105, de 11 de agosto de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei ordinária
Número
6105
Ano
2025
Data
11/08/2025
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
11/08/2025
Veículo de Publicação
D.O.E nº 150
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e abrir crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual de Turismo - Setur, até o valor de R$ 250.000,00.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica