Lei ordinária nº 6.062, de 01 de julho de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei ordinária
Número
6062
Ano
2025
Data
01/07/2025
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
01/07/2025
Veículo de Publicação
D.O.E. nº 121
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a proceder, administrativamente, à revisão dos créditos tributários não extintos, vencidos e vincendos, em conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do Tema n° 1.062 do ementário da Repercussão Geral, bem como o julgamento proferido pelo Tribunal de Justiça de Rondônia - TJRO na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 0806128-48.2022.8.22.0000
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica