Lei ordinária nº 6.062, de 01 de julho de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei ordinária

Número

6062

Ano

2025

Data

01/07/2025

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

01/07/2025

Veículo de Publicação

D.O.E. nº 121

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a proceder, administrativamente, à revisão dos créditos tributários não extintos, vencidos e vincendos, em conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do Tema n° 1.062 do ementário da Repercussão Geral, bem como o julgamento proferido pelo Tribunal de Justiça de Rondônia - TJRO na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 0806128-48.2022.8.22.0000

Indexação

Observação

Assuntos


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