Lei ordinária nº 6.065, de 03 de julho de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei ordinária

Número

6065

Ano

2025

Data

03/07/2025

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

03/07/2025

Veículo de Publicação

D.O.E. nº 123

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e a abrir crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, até o valor de R$ 5.700.000,00

Indexação

Observação

Assuntos


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