Lei ordinária nº 5.993, de 24 de março de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei ordinária

Número

5993

Ano

2025

Data

24/03/2025

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

24/03/2025

Veículo de Publicação

D.O.E nº 55

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a proibição de atividades de recepção de novos estudantes em instituições de educação superior que coloque em risco a saúde e a integridade física e dá outras providências.

Indexação

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