Lei ordinária nº 5.993, de 24 de março de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei ordinária
Número
5993
Ano
2025
Data
24/03/2025
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
24/03/2025
Veículo de Publicação
D.O.E nº 55
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a proibição de atividades de recepção de novos estudantes em instituições de educação superior que coloque em risco a saúde e a integridade física e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica