Lei ordinária nº 5.978, de 08 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei ordinária

Número

5978

Ano

2025

Data

08/01/2025

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

08/01/2025

Veículo de Publicação

D.O.E. nº 5

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de espaços e assentos, para o uso preferencial de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, idosos e gestantes, em estabelecimentos que disponham de praça de alimentação, bem como bares, restaurantes e similares.

Indexação

Observação

Assuntos


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