Lei ordinária nº 5.978, de 08 de janeiro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei ordinária
Número
5978
Ano
2025
Data
08/01/2025
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
08/01/2025
Veículo de Publicação
D.O.E. nº 5
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de espaços e assentos, para o uso preferencial de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, idosos e gestantes, em estabelecimentos que disponham de praça de alimentação, bem como bares, restaurantes e similares.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica