Lei ordinária nº 5.976, de 08 de janeiro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei ordinária
Número
5976
Ano
2025
Data
08/01/2025
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
08/01/2025
Veículo de Publicação
D.O.E. nº 5
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera a Lei nº 5.077, de 29 de julho de 2021, a fim de dispor sobre prazo de validade indeterminado aos laudos médicos-periciais que atestem deficiência de caráter irreversível.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica