Lei ordinária nº 5.975, de 08 de janeiro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei ordinária
Número
5975
Ano
2025
Data
08/01/2025
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
08/01/2025
Veículo de Publicação
D.O.E. nº 5
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Estabelece a obrigatoriedade de academias, estabelecimentos prestadores de atividades físicas e afins a adotarem medidas de auxílio e segurança à mulher em situação de risco, assédio e ou importunação sexual em suas dependências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica