Lei ordinária nº 5.975, de 08 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei ordinária

Número

5975

Ano

2025

Data

08/01/2025

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

08/01/2025

Veículo de Publicação

D.O.E. nº 5

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Estabelece a obrigatoriedade de academias, estabelecimentos prestadores de atividades físicas e afins a adotarem medidas de auxílio e segurança à mulher em situação de risco, assédio e ou importunação sexual em suas dependências.

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