Lei ordinária nº 5.960, de 08 de janeiro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei ordinária
Número
5960
Ano
2025
Data
08/01/2025
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
08/01/2025
Veículo de Publicação
D.O.E. nº 5
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera e acresce dispositivos ao artigo 1° da Lei nº 1.131 de 26 de novembro de 2002, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exames diagnósticos através do ‘Teste do Pezinho’ em recém-nascidos no Estado de Rondônia e dá outras providências”.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica