Lei ordinária nº 5.954, de 08 de janeiro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei ordinária
Número
5954
Ano
2025
Data
08/01/2025
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
08/01/2025
Veículo de Publicação
D.O.E. nº 5
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.675 de 06 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre a comunicação pelos condomínios residenciais aos órgãos de segurança pública, sobre a ocorrência ou de indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, em seus interiores”.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica