Lei ordinária nº 5.954, de 08 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei ordinária

Número

5954

Ano

2025

Data

08/01/2025

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

08/01/2025

Veículo de Publicação

D.O.E. nº 5

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.675 de 06 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre a comunicação pelos condomínios residenciais aos órgãos de segurança pública, sobre a ocorrência ou de indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, em seus interiores”.

Indexação

Observação

Assuntos


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