Lei ordinária nº 5.635, de 01 de novembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei ordinária

Número

5635

Ano

2023

Data

01/11/2023

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

01/11/2023

Veículo de Publicação

D.O.E. nº 207

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, desvincula receita e abre crédito adicional suplementar por anulação, em favor do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, até o valor de R$ 85.502.791,59.

Indexação

Observação

Assuntos


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