Lei ordinária nº 5.635, de 01 de novembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei ordinária
Número
5635
Ano
2023
Data
01/11/2023
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
01/11/2023
Veículo de Publicação
D.O.E. nº 207
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, desvincula receita e abre crédito adicional suplementar por anulação, em favor do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, até o valor de R$ 85.502.791,59.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica