Lei ordinária nº 5.636, de 01 de novembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei ordinária
Número
5636
Ano
2023
Data
01/11/2023
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
01/11/2023
Veículo de Publicação
D.O.E. nº 207
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Institui, em caráter temporário o Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI, por meio de benefícios financeiros para os servidores efetivos e celetistas da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, aptos a aposentadoria, com adesão a partir do dia 1º de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica