Lei ordinária nº 5.636, de 01 de novembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei ordinária

Número

5636

Ano

2023

Data

01/11/2023

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

01/11/2023

Veículo de Publicação

D.O.E. nº 207

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Institui, em caráter temporário o Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI, por meio de benefícios financeiros para os servidores efetivos e celetistas da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, aptos a aposentadoria, com adesão a partir do dia 1º de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023.

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