Lei ordinária nº 5.524, de 03 de janeiro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei ordinária
Número
5524
Ano
2023
Data
03/01/2023
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
03/01/2023
Veículo de Publicação
DO-e-ALE nº 1
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de percentual dos valores arrecadados por multas de trânsito no âmbito do Estado de Rondônia serem destinados para a saúde.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica