Lei ordinária nº 5.524, de 03 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei ordinária

Número

5524

Ano

2023

Data

03/01/2023

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

03/01/2023

Veículo de Publicação

DO-e-ALE nº 1

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de percentual dos valores arrecadados por multas de trânsito no âmbito do Estado de Rondônia serem destinados para a saúde.

Indexação

Observação

Assuntos


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