Decreto Legislativo nº 1.913, de 29 de junho de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto Legislativo
Número
1913
Ano
2022
Data
29/06/2022
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
29/06/2022
Veículo de Publicação
DO-e-ALE nº 114
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Prorroga, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrencia do Estado de Calamidade Pública, nos termos da solicitação do Governador do Estado de Rondônia, por meio da Mensagem nº 116, de 28 de junho 2021.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica