Lei ordinária nº 5.299, de 12 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei ordinária

Número

5299

Ano

2022

Data

12/01/2022

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

12/01/2022

Veículo de Publicação

D.O.E. nº 7.1 - SUPLEMENTO

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Fica terminantemente proibido aos órgãos ambientais do Estado de Rondônia, a destruição e inutilização de bens particulares apreendidos nas operações/fiscalizações ambientais no Estado e dá outras providências.

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