Lei ordinária nº 5.253, de 12 de janeiro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei ordinária
Número
5253
Ano
2022
Data
12/01/2022
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
12/01/2022
Veículo de Publicação
D.O.E. nº 7.1 - SUPLEMENTO
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Institui o dia do governador, a ser comemorado anualmente na data de 25 de setembro, no âmbito do território do Estado de Rondônia.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica