Indicação nº 15340 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2026
Número
15340
Data de Apresentação
14/01/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indica ao Poder Executivo do Estado de
Rondônia, extenso ao Secretário-Chefe da Casa
Civil – DITEL e à Secretaria de Estado da
Educação - SEDUC, que sejam adotadas
providências imediatas para o fiel e integral
cumprimento da Lei Complementar nº 226, de 12
de janeiro de 2026, que alterou a Lei
Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020,
autorizando o pagamento retroativo de anuênios,
triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio
e demais mecanismos equivalentes aos servidores
públicos dos entes federativos que decretaram
estado de calamidade pública em decorrência da
pandemia da Covid-19.
Rondônia, extenso ao Secretário-Chefe da Casa
Civil – DITEL e à Secretaria de Estado da
Educação - SEDUC, que sejam adotadas
providências imediatas para o fiel e integral
cumprimento da Lei Complementar nº 226, de 12
de janeiro de 2026, que alterou a Lei
Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020,
autorizando o pagamento retroativo de anuênios,
triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio
e demais mecanismos equivalentes aos servidores
públicos dos entes federativos que decretaram
estado de calamidade pública em decorrência da
pandemia da Covid-19.
Indexação
Observação